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Em relação ao Capítulo IV, artigo 53, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Cinco direitos são assegurados e incontestáveis, como: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; direito de organização e participação em entidades estudantis; etc.
Em relação ao processo de escolarização, é dado direito aos estudantes de
contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
ter acesso à escola pública ou gratuidade em escolas de iniciativa privada.
ser desabonado por seus educadores e responsáveis.
participar dos conselhos superiores da educação nacional.
tomar parte da atribuição de notas ao processo pedagógico