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Na interpretação da Lei nº 8.069/90 deverá ser levado em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos e a:
Passividade da criança e do adolescente em relação aos seus pais ou responsáveis legais.
Primazia da criança e do adolescente em receber socorro em algumas situações específicas previstas em lei.
Noção de criança como sujeito de até doze anos de idade completos, e adolescente entre doze e dezoito.
Condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.