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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990), regulamentado pela Lei n.º 8.069/1990, em seu artigo 1.º, dispõe sobre “a proteção integral à criança e ao adolescente”. Isso quer dizer que, frente a essa demanda, deve(m) ser assegurado(s)/a(s) e/ou priorizado(s)/a(s)
a responsabilização da família, da sociedade e do Estado frente ao aumento dos problemas sociais e ao envolvimento de crianças e adolescentes com a prática de ato infracional
todos os direitos e as condições para que as crianças e os adolescentes se desenvolvam, exclusivamente, como sujeitos de direitos.
as ações e os procedimentos que legitimam a chamada Doutrina de Situação Irregular, considerada importante para o tratamento mais humano das demandas das crianças e dos adolescentes.
o direito ao pleno desenvolvimento biopsíquico e social, indispensável para a preservação da integridade humana e a melhoria da condição de vida do segmento em questão.
o direito à profissionalização e ao trabalho para todas as crianças e os adolescentes.