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A Lei n.º 8.069/1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), caracterizado como uma referência protetiva importante para a promoção do desenvolvimento integral desse segmento populacional e para o processo de políticas públicas. Com base nesse dispositivo legal, é possível afirmar que:
O ECA atualiza as previsões da Lei n.º 4.513/1964 e da Lei n.º 6.697/1979, que regulamentaram o Código de Menores vigente naquela época.
As últimas atualizações do ECA foram responsáveis por reforçar alguns direitos dos pais e/ou responsáveis que, frente ao necessário processo educativo, podem utilizar até de palmadas para disciplinar seus filhos.
Ao dividir-se em quatro partes, apresenta a previsão dos direitos, dos deveres, as políticas públicas e as atribuições das famílias e do Estado.
Recomenda-se que, na interpretação da lei, sejam considerados os fins sociais a que se destina, as exigências do bem comum, os direitos e os deveres individuais e coletivos e a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.
O ECA dispõe sobre direitos e deveres dos signatários das medidas de proteção e socioeducativas, primando pela igualdade de suas aplicações aos que se situam na faixa etária de 0 a 21 anos de idade.