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O ECA dispõe sobre “[...] a proteção integral à criança e ao adolescente [...]”. Isso quer dizer que, frente a essa demanda, deve(m) ser assegurado(s)/a(s) e/ou priorizado(s)/a(s)
os direitos inerentes à pessoa humana e as condições que lhes facultem um qualitativo desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
cenário e relações mais ampliadas de convivência para que as crianças e os adolescentes possam fazer o que atinar à sua essência como pessoa humana.
a toda criança e adolescente, independentemente de quaisquer situações e fatores, o convívio, o vínculo e o relacionamento, de forma natural, com suas famílias de origem.
a atualização das garantias da chamada Doutrina de Situação Irregular, considerada importante para o tratamento mais humano das demandas das crianças e dos adolescentes.
a responsabilização da família e da sociedade frente às situações de suspensão e perda do poder familiar, favorecidas pelo aumento dos problemas sociais e do envolvimento de crianças, adolescentes e demais familiares com o uso abusivo de substâncias psicoativas.