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A Lei 8.069/90 estabelece:
Crianças estrangeiras e naturalizadas brasileiras não são albergadas por esta lei.
Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se apenas as crianças de etnia ariana.
Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezenove e vinte e oito anos de idade.