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Segundo o Artigo 232 da Lei Federal 8069/90, submeter criança ou adolescente sob sua au...

Segundo o Artigo 232 da Lei Federal 8069/90, submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento, terá como pena:

A

Multa de dez salários mínimos.

B

Detenção de seis meses.

C

Detenção de seis meses a um ano.

D

Detenção de seis meses a dois anos