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É correto afirmar que inimputabilidade não implica impunidade; o ECA estabelece medidas de responsabilização compatíveis com a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento ao adolescente autor de ato infracional. As medidas socioeducativas previstas pelo Estatuto constituem procedimento especial, de caráter sancionatório, com finalidade pedagógico-educativa. O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) ao regulamentar tais medidas, estabelece princípios, regras e critérios que envolvem a sua execução, bem como os planos, programas, avaliação e acompanhamento do atendimento socieducativo. De acordo com o art. 35 (VII) da Lei nº 12.594/2012, um dos princípios da execução das medidas socioeducativas é
legalidade, podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto.
regularidade da intervenção judicial, favorecendo-se meios para a mediação de conflitos.
atenção a práticas que obrigatoriamente atendam às demandas do adolescente.
padronização, considerando-se a função exemplar em vista da prevenção à reincidência do ato.
mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida.