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José, com 11 anos de idade, participou de um ato infracional análogo ao crime de roubo majorado em razão do emprego de arma e do concurso de pessoas, juntamente com dois adolescentes, ambos com 15 anos de idade. A conduta de José foi subtrair relógios de um expositor, colocar os objetos na sua mochila e fugir do local de bicicleta, levando consigo os objetos subtraídos. O Ministério Público apresentou representação com pedido de internação provisória contra os dois adolescentes que estavam com José, sendo que o recebimento da representação ocorreu quando José já contava com 12 anos de idade. Considerando o caso em tela, a autoridade competente poderá determinar medida
socioeducativa apenas de advertência a José, a qual não implica privação da liberdade nem restrição de direitos da criança e do adolescente.
de proteção a José, cumulada com medida socioeducativa de advertência, a qual não implica privação da liberdade nem restrição de direitos da criança e do adolescente.
socioeducativa de internação a José, por prazo não superior a 3 (três) anos, uma vez que este já contava com 12 anos de idade quando do recebimento da representação.
socioeducativa de prestação de serviços à comunidade a José, por período não superior a 6 (seis) meses, cumulada com medida socioeducativa de liberdade assistida de 1 (um) ano.
de proteção a José de encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade, não sendo possível a aplicação de medida socioeducativa.