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É correto afirmar:
O direito de queixa na ação penal privada subsidiária não se sujeita à decadência.
O princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal privada exclusiva.
A retratação da renúncia ao direito de queixa é possível se ainda em curso o prazo decadencial.
A atuação do órgão do Ministério Público, nas ações penais públicas condicionadas à representação do ofendido, não é regida pelo princípio da obrigatoriedade.
A extinção da pessoa jurídica querelante em ação penal privada exclusiva, na ausência de sucessor, é causa de perempção.


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