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Considerando a disciplina das nulidades processuais, contida no Código de Processo Penal, é INCORRETO afirmar:
A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, independentemente da ratificação dos atos processuais.
Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, serão renovados ou retificados.
É causa de nulidade a falta do recurso de ofício, nos casos em que a lei o tenha estabelecido.
A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la.