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Em direito das sucessões, constitui a legítima:

Em direito das sucessões, constitui a legítima:


A

Na metade dos bens da herança pertencente aos herdeiros necessários.


B

No legado recebido, pelo herdeiro necessário, da parte disponível dos bens do testador.


C

Na ordem ocupada pelo cônjuge sobrevivente na sucessão legítima.


D

No direito do herdeiro, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório.


E

Na exclusão da sucessão do herdeiro ou legatário declarado, por sentença, indigno.