Segundo o Art. 60 da referida Lei, “É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade”. Contudo, o artigo estabelece uma exceção ao afirmar: salvo
na condição de estagiário.
na condição de aprendiz.
com autorização do juiz de menores.
com autorização expressa dos pais ou responsáveis.
sob a supervisão direta de um adulto responsável.