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Segundo o Art. 60 da referida Lei, “É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze ...

Segundo o Art. 60 da referida Lei, “É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade”. Contudo, o artigo estabelece uma exceção ao afirmar: salvo


A

na condição de estagiário.


B

na condição de aprendiz.


C

com autorização do juiz de menores.


D

com autorização expressa dos pais ou responsáveis.


E

sob a supervisão direta de um adulto responsável.