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Em conformidade com a exposição de VOLPI sobre as medidas socioeducativas, é importante observar que a sentença do juiz, em conformidade com o estabelecido pelo ECA:
Não define a duração da medida, devendo a sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
Nega a condição do adolescente como pessoa em desenvolvimento.
Considera o adolescente um desajustado, requerendo a restrição total de sua vida social.
É restritiva no que se refere ao aspecto educacional, não havendo a necessidade de matrícula ou frequência escolar.
Veda sempre a realização de atividades externas.