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No capítulo do Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõe sobre a Convivência Familiar e Comunitária está estabelecido que “A criança e ao adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento”. O apadrinhamento a que a lei se refere consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente
vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
vínculos interinstitucionais para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional, profissional e financeiro.
vínculos infra-institucionais para fins de aprendizado profissional e ambiental e a colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
diálogos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.