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O trabalho de atendimento à criança e ao adolescente poderá ser prestado por órgãos governamentais e também por entidades não-governamentais nos termos estabelecidos no Art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Com base na Lei, será negado o registro à entidade que
não ofereça equipes multiprofissionais completas; não apresente plano de trabalho bi anual compatível com os princípios desta Lei; que não tenha o CNPJ; tenha em seus quadros pessoas vinculadas a partidos políticos; não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelo Conselho da Criança e do Adolescente do respectivo município.
não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei; esteja irregularmente constituída; tenha em seus quadros pessoas inidôneas; não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelo Conselho da Criança e do Adolescente em todos os níveis.
não ofereça instalações físicas próprias em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; não apresente plano de trabalho com previsão orçamentária; esteja em débito com a Receita Federal; tenha em seus quadros pessoas com mandato eletivo; não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelo Conselho da Criança e do Adolescente do seu Estado.
não ofereça instalações físicas em condições adequadas e equipes multiprofissionais; não apresente planilha de gastos com pessoal e despesas correntes; não esteja registrada em cartório civil; tenha em seus quadros pessoas estrangeiras; não se adequar ou deixas de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelo Conselho da Criança e do Adolescente do Estado e do Município.