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Conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente...

Conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizado), “compete à equipe interprofissional, dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico”. Não obstante, na ausência ou insuficiência de servidores públicos integrantes do Poder Judiciário responsáveis pela realização dos estudos psicossociais ou de quaisquer outras espécies de avaliações técnicas exigidas por esta Lei ou por determinação judicial, a autoridade judiciária poderá


A

requerer a contratação imediata de perito, nos termos do art. 156 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Infanto-juvenil).


B

exigir do Poder Judiciário a cessão de perito, nos termos do art. 156 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Infanto-Juvenil).


C

proceder à nomeação de perito, nos termos do art. 156 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).


D

realizar a contratação imediata de perito, nos termos do art. 156 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).