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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional. Entretanto, nos casos de inexistência na comarca de entidade com as características definidas no art. 123,
o adolescente deverá ser transferido em até dois dias úteis após a decretação da medida para a localidade mais próxima e, sendo impossível esta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de sete dias úteis, sob pena de responsabilidade.
o adolescente deverá ser transferido em até um dia útil após a decretação da medida para a localidade mais próxima e, sendo impossível esta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de seis dias, sob pena de responsabilidade.
o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima e, sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
o adolescente deverá ser transferido em até um dia útil após a decretação da medida para a localidade mais próxima e, sendo impossível esta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de três dias, sob pena de responsabilidade.