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Acerca do que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, Título III - Da Prevenção, Capítulo I – Disposições Gerais), Art.71, é correto afirmar que
toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos e privados classificados como adequados à sua faixa etária.
a criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
o Poder Público, através do órgão competente, permitira as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendam, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
é dever de todos garantir as crianças menores de dez anos lazer, esportes, diversões e programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.