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No que se refere ao direito à convivência familiar e comunitária, a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. Nesse contexto, a condenação criminal do pai ou da mãe:
não implicara a destituição do poder familiar em nenhuma hipótese.
obrigará o(a) condenado(a) ao pagamento de multa penal em favor do menor, no valor de um salário-mínimo para cada mês de prisão.
poderá implicar a perda ou suspensão do poder familiar, que serão decretadas administrativamente , em procedimento disciplinar, com contraditório e ampla defesa.
implicará a destituição do poder familiar se a condenação for por crime culposo, sujeito à pena de detenção, contra o próprio filho(a).
implicará a destituição do poder familiar se a condenação for por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho(a).