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O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, lei 8060/90, no Capítulo IV, dispõe sobre o Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer. O art. 56 estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão, obrigatoriamente comunicados:
à Delegacia de Polícia mais próxima
ao Conselho Tutelar
ao Ministério Público
à autoridade policial competente
a um programa específico de atendimento