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A prestação de serviços comunitários como medida socioeducativa consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral. Segundo a lei n° 8.069/90, deverão ser executadas obedecendo aos seguintes requisitos:
Conforme as exigências da entidade, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de dez horas semanais, sem prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.
Conforme as necessidades assistenciais, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de doze horas semanais, em dias úteis em contra turno escolar de modo a não prejudicar sua frequência.
Conforme os interesses profissionais oferecidos ao adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de dez horas semanais, aos sábados e domingos e feriados, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.
Conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.