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Considerando a Lei da Adoção – Lei Nº 12.010/2009, é correto afirmar:
A adoção é medida excepcional e revogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa.
Toda criança ou adolescente inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada por equipe interprofissional ou multidisciplinar, no máximo, a cada 12 meses, devendo a autoridade judiciária competente decidir pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta.
A criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, sempre que possível, e respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida e terá sua opinião devidamente considerada.
A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de cinco anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.


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