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Maria, solteira e desempregada, mãe de 5 filhos, deu a luz ao seu 6º filho na Maternidade Municipal de São Sebastião. No entanto, diante de sua situação, ela manifesta o interesse de entregar o bebê para adoção. Com base na Lei nº 8.069/90, a Assistente Social da maternidade deve encaminhá-la obrigatoriamente a (o):
Acolhimento Institucional.
Conselho Tutelar.
Defensoria Pública.
Justiça da Infância e da Juventude.