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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional:
Pelo pai ou mãe que está em liberdade, através de autorização judicial.
Pelo Conselho Tutelar, desde que comprovada a necessidade que atenda ao superior interesse da criança ou adolescente e fundamentada pela autoridade judiciária.
Pela entidade responsável, somente com autorização judicial.
Pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.