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O Inspetor de Alunos de uma unidade escolar municipal foi questionado no portão de entrada, por um casal recém-chegado de uma região distante do município de Dois Córregos, sobre obrigatoriedade ou não de matricular um pupilo na escola. Após consultar o diretor, que se respaldou no artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Inspetor de alunos esclareceu corretamente que a matrícula dos filhos ou pupilos é
optativa para pupilos e obrigatória para filhos, no Ensino Fundamental.
obrigação dos pais ou responsáveis, na rede regular de ensino, para filhos ou pupilos.
obrigação dos pais com garantia de gratuidade para pupilos na Educação Infantil e, para filhos, no Ensino Fundamental.
facultativa no Ensino Fundamental, no caso de famílias advindas de regiões distantes de difícil acesso.
garantida e obrigatória a todas as crianças e adolescentes em qualquer etapa do ensino, através de requisição deferida pelo Conselho Tutelar, no caso de pupilos.