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O Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), em seu artigo 54, parágrafo 1º, dispõe que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, enquanto um dever do Estado. Em relação à criança e ao adolescente com deficiência, deve ser assegurado(a):
oferta de ensino noturno regular, com atividades diferenciadas.
atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
esclarecimento aos pais das possibilidades de escolarização do filho(a) no momento da matrícula.
acompanhamento regular do desenvolvimento realizado por médico e psicológico da escola.
progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao Ensino Fundamental II.