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De acordo com a Lei 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente assinale a alternativa CORRETA sobre adoção.
Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, desde que casados.
Para adoção conjunta, é dispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, é dispensável o seu consentimento.