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Em relação aos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente, às entidades governamentais e não governamentais e aos conselhos tutelares entende-se que
a função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e está isenta de remuneração.
as entidades governamentais são dispensadas de proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento junto ao conselho municipal dos direitos da criança.
os conselhos tutelares são órgãos temporários e subordinados, encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no texto constitucional.
o funcionamento das entidades não governamentais é condicionado ao registro junto ao conselho estadual dos direitos da criança e do adolescente, que comunicará ao conselho tutelar esse registro.
a lei orçamentária estadual deverá prever os recursos necessários ao funcionamento dos conselhos tutelares e de sua respectiva estruturação material e pedagógica.