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A respeito da guarda e adoção de criança ou adolescente, assinale a opção correta.
A condição de dependente, como decorrência da guarda, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários, somente terá eficácia com a guarda definitiva e após o trânsito em julgado da decisão que a tenha concedido.
A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente, podendo ser deferida, de forma excepcional, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável.
A guarda, quando deferida como medida preparatória para adoção, confere a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, e obsta o direito de visita destes.
É vedada a efetivação da guarda por meio de procuração, ante a necessidade de convivência prévia para a concessão da medida, conforme preceito expresso da norma de regência.
A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, incluindo-se os realizados por estrangeiros.