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Renata e Daniel convivem maritalmente há cinco anos e são responsáveis pela assistência moral, material e educacional do filho de Renata, Yuri, de 4 anos. Muito embora a criança tenha sido reconhecida legalmente pelo pai biológico, Antônio, esse não mantém qualquer contato com o filho desde o nascimento. Diante disso, Daniel decidiu adotar Yuri. Segundo as disposições trazidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que:
Daniel precisará se habilitar para adoção do menino, devendo ser inscrito no Cadastro Nacional de Adoção;
o processo de adoção formulado por Daniel não necessitará do consentimento de Antônio, já que ele não convive com o filho;
a adoção será deferida em favor de Daniel e a revelação sobre a origem biológica de Yuri não será necessária, pois o menino acredita ser filho biológico do adotante;
como se trata de hipótese de adoção unilateral, não será necessária a habilitação do adotante para inserção no Cadastro Nacional de Adoção;
a adoção será deferida em favor de Daniel, mas deverá ser precedida de estágio de convivência com o adotante.