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A questão da revelação atravessa todas as etapas da adoção, desde a preparação dos pretendentes pela equipe interprofissional até depois que a adoção foi consumada. De acordo com o que está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente:
a revelação ao adotado de sua origem biológica será feita pela equipe psicossocial do Juízo no curso de audiência designada para essa finalidade;
o direito de ser informado pelos pais de sua condição de adotado é adquirido pelo filho adotivo a partir de 16 (dezesseis) anos;
o acesso ao processo no qual a medida de adoção foi aplicada poderá ser deferido ao adotado adolescente a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica;
é desaconselhável a revelação da adoção para as crianças, considerando seu estágio de desenvolvimento e as limitações na capacidade de compreensão sobre as implicações da medida;
em atenção a pedido fundamentado e circunstanciado dos adotantes, o processo relativo à adoção e outros a ele relacionados serão eliminados do arquivo.