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Segundo texto da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do...

Segundo texto da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a bolsa de aprendizagem será garantida à(ao):


A

criança de até doze anos incompletos.


B

adolescente de até quatorze anos de idade.


C

adolescente de até quinze anos de idade.


D

adolescente de até dezesseis anos de idade.


E

adolescente de até dezoito anos de idade incompletos.