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Em conformidade com o art. 19-B, da Lei n.º 8.069/90, "A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.", assinale a alternativa incorreta.
Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.
Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com contígua possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.
Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil.