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Marcos, 22 anos, vive com os padrinhos Josué e Maria, que têm a sua guarda legal desde o nascimento, sendo reconhecido afetivamente como filho por eles. Recentemente Marcos pediu para que o casal formalizasse legalmente sua adoção.
De acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que Marcos:
não poderá ser adotado, pois já atingiu a maioridade civil;
só poderá ser adotado caso a mãe biológica consinta com a adoção;
só poderá ser adotado caso o pai biológico consinta com a adoção;
poderá ser adotado através de processo de tutela junto à Vara de Infância;
poderá ser adotado, pois já se encontrava sob a guarda do casal antes dos 18 anos de idade.