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A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros, e confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. De acordo com previsões do artigo 35 do ECA, a guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o
Tutor.
Conselho Tutelar.
Juiz da Vara da Infância.
Ministério Público.
Conselho de Direitos.