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A ameaça ou violação de direitos das crianças e dos adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), configura condição para aplicação de medidas de proteção. Estas medidas podem ser aplicadas isoladamente ou de forma cumulativa, levando-se sempre em conta as necessidades pedagógicas e a busca por fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Dentre os princípios abaixo relacionados assinale o único que NÃO rege a aplicação das medidas de proteção.
Intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida.
Condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e em outras Leis, bem como na Constituição Federal.
Responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que, unicamente, o Estado e suas instituições assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente.
Privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada.
Obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa.