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O artigo 68 da Lei Federal nº 8.069/90 estabelece que o...

O artigo 68 da Lei Federal nº 8.069/90 estabelece que o programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. Portanto, em conformidade com o parágrafo 1º do mesmo artigo, entende-se por trabalho educativo:


A

atividade laboral desenvolvida por instituições de nível superior que busque proporcionar o acesso de adolescentes ao ensino superior.


B

trabalho executado pelos licenciados em pedagogia ou ciência da educação na capacitação de professores da rede pública de ensino.


C

atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.


D

trabalho de monitoria de crianças realizado por docentes já formados nos cursos de capacitação escolar.