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O Estatuto da Criança e do Adolescente, lei n° 8.069/90, define em seu artigo n° 28 que colocação em família substituta, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, deve ser feita de acordo com as classificações:
Mediante apadrinhamento.
Mediante o acompanhamento realizado pelo Conselho Tutelar.
Mediante a colocação em programa assistencial.
Mediante guarda, tutela ou adoção.
Mediante família extensa.