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Art. 16 - O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I. Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.
II. Buscar refúgio, auxílio e orientação.
III. Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, para tanto, não existem restrições legais.
Em consonância com a Lei 8.069/90, está correto o que se afirma em:
Somente I.
II e III.
I e II.
Somente III.
I, II e III.