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Segundo o artigo 18-A. da Lei n.º 8.069/1990, a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante.
Considera-se castigo físico a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em
ameaça grave.
humilhação.
lesão.
ridicularização.