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Mãe de criança com 10 meses de idade ingressa com ação judicial em face do Município, para que este pague a mensalidade de seu filho em creche particular próxima de sua residência, uma vez que a unidade de ensino da rede municipal fica distante de sua casa, exigindo transporte para que a criança possa se deslocar.
Como Procurador do Município, assinale a opção que indica a linha de defesa a ser adotada pela municipalidade.
A criança não possui o direito à educação infantil na rede pública, mas apenas a partir do ensino fundamental.
O direito ao atendimento em creche e pré-escola na rede pública surge apenas a partir de um ano de idade.
O município fornecerá programa suplementar de transporte para a creche municipal.
O município jamais possuirá o dever de custear a mensalidade de um aluno em rede particular.
A educação infantil deve ser prestada pelo Estado e não pelo Município.