

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Adolescentes e crianças necessitam muito de fatores de proteção ao longo do seu desenvolvimento. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a Lei N.° 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. O artigo 53 do ECA registra que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparando para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. |
Diante do exposto no texto acima e de acordo com o ECA, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente
ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
ensino fundamental, gratuito para os que desejam estudar, garantido o acesso para aqueles que estão na idade escolar, dos 06 aos 10 anos; progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade em cursos de especialização; atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; acesso aos níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade de cada um.
ensino fundamental, obrigatório para aquele que desejarem estudar, com exceção dos adultos que abandonaram os estudos quando crianças; oferta obrigatória e gratuita ao ensino médio; atendimento educacional em escolas especializadas aos portadores de deficiência; acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
ensino fundamental, gratuito para os alunos com deficiência, sendo cobrada uma pequena contribuição dos alunos adultos que abandonaram a escola na idade própria; extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino superior; atendimento educacional especializado, por convênios, aos portadores de deficiência; acesso aos níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade de cada um.
ensino fundamental, obrigatório e gratuito apenas para as crianças em idade escolar, dos 6 aos 14 anos; sem obrigatoriedade para os alunos do ensino médio; atendimento educacional especializado, em escolas conveniadas, aos alunos portadores de deficiência; acesso aos níveis mais elevados do ensino apenas aos alunos que demonstrarem capacidade de continuar seus estudos.