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O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/19901), em seu Capítulo II – Da Prevenção Especial, discorre, dentre outros aspectos, sobre:
A informação, cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos destinados à criança e ao adolescente.
As medidas socioeducativas previstas a criança e ao adolescente infrator.
Ao papel do Conselho Tutelar.
As práticas de atos infracionários por parte da criança e do adolescente.