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O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90) em seu art. 56, estabelece aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar os casos de, EXCETO:
Cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos dos seus alunos.
Maus-tratos envolvendo seus alunos.
Elevados níveis de repetência.
Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.