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No desenvolvimento da atribuição de vigilância do comportamento dos alunos na escola, a inspetora Josefa percebeu que, no portão da instituição, pessoas estranhas à escola estavam oferecendo drogas aos alunos dos últimos anos do ensino fundamental. De acordo com o artigo 53 – A do ECA (Lei no 8.069/90), é dever da instituição de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas e dos estabelecimentos congêneres assegurar
a suspensão de alunos envolvidos com drogas ilícitas do estabelecimento de ensino por tempo indeterminado.
que as famílias dos alunos envolvidos com drogas ilícitas tomem as providências cabíveis, sob pena de expulsão.
medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.
que a guarda municipal verifique com frequência a existência de casos de alunos que ingressem na escola portando drogas ilícitas.
o direito à liberdade e às escolhas dos alunos, não permitindo que sofram reprimendas pelo porte de drogas ilícitas.