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Conforme art. 19 (§ 3o) do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, sendo que a sua manutenção ou reintegração à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência. Ainda de acordo com o referido artigo (§ 5o), à criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional será
garantido o retorno à família de origem.
garantida a convivência integral.
garantida a visita diária.
garantido o encaminhamento à família acolhedora.
garantida a permanência controlada.