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Conforme prescrições contempladas no art. 71 do ECA, a criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Ainda de acordo com o ECA (art. 70-B), as entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas a que se refere o art. 71, dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes e comunicar
ao Conselho Tutelar.
à Defensoria Pública.
ao Juiz da Infância e Juventude.
ao Conselho dos Direitos.
à Delegacia de Polícia.