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O Estatuto da Criança e do Adolescente alterou profundamente a abordagem ao ato infracional praticado por adolescentes, a começar por defini-lo como conduta descrita como crime ou contravenção penal. Tornando-o uma categoria jurídica precisa, garantiu o devido processo legal, a ampla defesa e previu um conjunto de medidas socioeducativas, das mais brandas às mais gravosas.
Dentre tais medidas, definidas no art. 112 do ECA e aplicáveis aos adolescentes, está
a internação em estabelecimento educacional.
a privação de liberdade custodiada.
o abrigo em entidade.
a inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários.
o encaminhamento para tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico.