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O Art. 54 do Capítulo IV da Lei nº8.069 (1990), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual menciona o Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, foi alterado no inciso IV pela Lei 13.306 de 2016, que afirma que o atendimento em creche e pré-escola às crianças deverá ser de:
zero a seis anos de idade.
um a cinco anos de idade.
zero a sete anos de idade.
zero a cinco anos de idade.